Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.250, de 24 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.250, de 24 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.250
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.