Art. 7 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas em favor da Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras para esse fim destinadas.
Lei nº 8.251, de 24 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.251, de 24 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.251
- Ano
- 1991
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