Art. 8 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.251, de 24 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.251, de 24 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.251
- Ano
- 1991
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