Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho RET01+++ LEI N° 8.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991 Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências. Retificação Na primeira página, Seção I, 2ª coluna, no Anexo àquela lei, onde se lê: “........................................................................................................................................ Outras Atividades Contador JF-NS-924 14 de Nível Superior Bibliotecário JR-NS-932 07 (JF-NS-900) ........................................................................................................................................” leia-se: “........................................................................................................................................ Outras Atividades Contador JF-NS-924 14 de Nível Superior Bibliotecário JF-NS-932 07 (JF-NS-900) ........................................................................................................................................” ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.251, de 24 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.251, de 24 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.251
- Ano
- 1991
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