Art. 4 - As unidades criadas por esta lei contarão com pessoal do Quadro Permanente do Ministério Público Federal e pessoal requisitado, aos quais se poderá atribuir Gratificação de Representação de Gabinete.
Lei nº 8.252, de 25 de Outubro de 1991Ementa Dispõe sobre a criação de Procuradorias Regionais da República, da Procuradoria da República do Estado de Tocantins de Procuradorias em Municípios do interior e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.252, de 25 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.252
- Ano
- 1991
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