Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$52.800.000.000,00 (cinqüenta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.254, de 4 de Novembro de 1991Ementa Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 52.800.000.000,00, e a abertura de crédito adicional, em favor de Encargos Financeiros da União, no mesmo valor.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.254, de 4 de Novembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.254
- Ano
- 1991
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