Art. 3 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, de que trata o art. 1° desta lei.
Lei nº 8.254, de 4 de Novembro de 1991Ementa Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 52.800.000.000,00, e a abertura de crédito adicional, em favor de Encargos Financeiros da União, no mesmo valor.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.254, de 4 de Novembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.254
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.