Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira O anexo está publicado no DO de 5.11.1991, pág. 24845. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.254, de 4 de Novembro de 1991Ementa Autoriza a emissão de Títulos do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 52.800.000.000,00, e a abertura de crédito adicional, em favor de Encargos Financeiros da União, no mesmo valor.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.254, de 4 de Novembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.254
- Ano
- 1991
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