Art. 26 - A Policlínica é o órgão de apoio do sistema de saúde, incumbida da assistência médica, odontológica, farmacêutica e sanitária da família bombeiro-militar, conforme dispuser a lei.
Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991Ementa Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 26 do Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.255
- Ano
- 1991
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