Art. 7 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas à conta das dotações consignadas ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, constantes do Orçamento Geral da União.
Lei nº 8.258, de 6 de Dezembro de 1991Ementa Fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.258, de 6 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.258
- Ano
- 1991
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