Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.590.398,60 (trinta e quatro milhões, quinhentos, e noventa mil trezentos e noventa e oito cruzeiro e sessenta centavos) para completar a distribuição da quota do impôsto de renda, devida aos Municípios em 1948, na forma da Lei nº 305, de 13 de julho de 1948.
Lei nº 826, de 21 de Setembro de 1949Ementa Autoriza a abertura de crédito especial destinado a completar a disribuição da quota do imposto de renda, devida aos Municípios, em 1948.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 826, de 21 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 826
- Ano
- 1949
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