Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de Operações Oficiais de Crédito (Recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento), crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00 (vinte e seis bilhões, novecentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta lei.
Lei nº 8.262, de 16 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especificam.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.262, de 16 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.262
- Ano
- 1991
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