Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 18.400.000.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos milhões de cruzeiros) correspondentes à incorporação de recursos de operações de crédito externas e Cr$ 8.500.000.000,00 (oito bilhões, quinhentos milhões de cruzeiros) de retornos dos financiamentos concedidos.
Lei nº 8.262, de 16 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial até o limite de Cr$ 26.900.000.000,00, para os fins que especificam.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.262, de 16 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.262
- Ano
- 1991
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