Art. 18 - Os atuais docentes, ocupantes de cargos efetivos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica e do Instituto Militar de Engenharia, bem como os docentes dos extintos Territórios serão incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos criado pela Lei n° 7.596, de 1987, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
Lei nº 8.270, de 17 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 8.270, de 17 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.270
- Ano
- 1991
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