Art. 23 - Poderão ser colocados à disposição do Governo do Estado de Rondônia os servidores públicos federais que a seus quadros pertenciam, enquanto Território Federal, mediante convênio firmado entre a União e o referido Estado, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.
Lei nº 8.270, de 17 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 8.270, de 17 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.270
- Ano
- 1991
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