Art. 5 - A gratificação de que trata o inciso VIII do § 3° do art. 2° da Lei n° 7.923, de 1989, é devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior da Fundação Nacional de Saúde.
Lei nº 8.270, de 17 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.270, de 17 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.270
- Ano
- 1991
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