Art. 2 - A verba de representação mensal dos Magistrados a que se refere o artigo anterior continua a corresponder aos percentuais estabelecidos pelo Decreto-Lei n° 2.371, de 18 de novembro de 1987 e pelas Leis n°s 7.595, de 8 de abril de 1987, 7.727, de 9 de janeiro de 1989 e 7.746, de 30 de março de 1989.
Lei nº 8.271, de 18 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos básicos da Magistratura Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.271, de 18 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.271
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.