Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1° de novembro de 1991.
Lei nº 8.275, de 18 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.275, de 18 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.275
- Ano
- 1991
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