Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 18 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.275, de 18 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos básicos dos Membros da Defensoria-de-Ofício da Justiça Militar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.275, de 18 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.275
- Ano
- 1991
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