Art. 105 - Informado o recurso na Diretoria, quanto ao prazo e, ouvido o representante do Ministério Público, se o Tribunal admitir os embargos, voltará o processo à Diretoria, para a devida instrução, quanto ao seu fundamento e prova produzida.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 105 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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