Art. 12 - A substituição do Ministro ou procurador por auditor ou pelo adjunto só dará direito ao substituto a vencimento do cargo do substituído, na forma da lei, se aquela durar mais de trinta dias.
Parágrafo único - O exercício, pelo substituto, do cargo de Ministro, ou de procurador, por vacância, dará direito ao vencimento integral que ao substituído competia.