Art. 137 - Compete ao Presidente do Tribunal diretamente ou por delegação: requisitar ou expedir as ordens de pagamento das despesas do Tribunal; autorizar seu pagamento; reconhecer as dividas oriundas de despesas do Tribunal; requisitar passagens e transportes em proveito do serviço do Tribunal, ou autorizar requisições para o mesmo fim.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 137 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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