Art. 141 - Continuam em vigor os dispositivos legais sôbre competência e atribuições do Tribunal de Contas e os do Código de Contabilidade da União (Decreto nº 4.536, de 28 de janeiro de 1922) e do seu Regulamento Geral de Contabilidade Pública, baixado pelo Decreto número 15.783, de 8 de novembro de 1922, que não colidirem com os da presente lei e os preceitos da Constituição.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 141 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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