Exame
Art. 48 - Para serem cumpridas, as ordens de pagamento deverão satisfazer aos seguintes requisitos :
a) - ser exepedidas por autoridades competentes e dirigidas à estação que houver de cumprí-las, com indicação, por extenso, do nome do credor e da importância do pagamento. Nas ordens coletivas se deverá indicar o número de credores a serem pagos, nomeados em relação, e, bem assim, a importância total dos pagamentos;
b) - haver sido a despesa imputada ao título orçamentário devido, ou computada em crédito adicional, prèviamente registado, e deduzida dos saldos correspondentes, no ato do empenho;
c) - haver sido a despesa processada à vista de documentos que a comprovem, respeitado o processo estabelecido por lei;
d) - guardar conformidade com as cláusulas dos contratos, de que dependerem;
e) - ser registradas pelo Tribunal de Contas, ou por suas Delegações.