Art. 61 - Do registro do crédito extraordinário o Tribunal de Contas dará conhecimento à Câmara dos Deputados, dentro de dois dias se o Congresso Nacional estiver funcionando, e, em caso contrário, de oito dias, a partir do início da sessão legislativa que se seguir.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 61 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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