Tomada de contas
Art. 68 - São apuradas nas tomadas de contas dos respectivos tesoureiros ou pagadores:
I - as despesas que correrem por conta dos créditos distribuídos automàticamente, indicados nas letras a, b, c e d do art. 66;
II - as despesas de salário-família do pessoal ativo, inativo, em disponibilidade.