Art. 7 - O afastamento do Ministro do Tribunal, a fim de exercer funções públicas não compreendidas na proibição do n.º I do art. 6º, verifica-se, para todos os efeitos, após a respectiva comunicação ao Presidente do Tribunal.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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