Art. 83 - O levantamento anual das contas com base nos lançamentos mensais relativos à gestão de cada responsável, deverá estar concluído, de modo que seja remetido ao Tribunal de Contas ou às suas Delegações dentro de seis meses do encerramento do exercício.
Parágrafo único - No prazo de seis meses, contados do recebimento do processo, o Tribunal proferirá julgamento depois de feitas as diligências quer se tornarem necessárias.