Art. 9 - Depois de nomeados e empossados, os Ministros só perderão seus cargo: por efeito de sentença judiciária, exoneração a pedido ou por motivo de incompatibilidade, nos têrmos do parágrafo único do art. 5º.
Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949Ementa Reorganiza o Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 830, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 830
- Ano
- 1949
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