Art. 1 - E’ aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal – III – Vantagens – S/C 14 – Gratificação de representação – 04 Justiça Eleitoral – 02 – Tribunal Regional Eleitoral – 10 – Minas Gerais do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.
Lei nº 832, de 23 de Setembro de 1949Ementa Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 832, de 23 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 832
- Ano
- 1949
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