Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.323, de 26 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 113.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.323, de 26 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.323
- Ano
- 1991
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