Art. 1 - É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de operações oficiais de créditos - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.331, de 26 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial em favor de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, até o limite de Cr$ 3.349.969.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.331, de 26 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.331
- Ano
- 1991
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