Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes e de operações de crédito internas firmadas junto à Caixa Econômica Federal, indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Lei nº 8.334, de 26 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.334, de 26 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.334
- Ano
- 1991
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