Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.344, de 27 de Dezembro de 1991Ementa Dá nova redação aos arts. 19, inciso VI e 23, inciso V, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, e 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.344, de 27 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.344
- Ano
- 1991
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