Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.351, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.351, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.351
- Ano
- 1991
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