Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Simá Freitas de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.351, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.351, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.351
- Ano
- 1991
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