Art. 2 - O art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação: "§ 5º O prazo máximo para encaminhamento, ao Congresso Nacional, de projetos de abertura de créditos adicionais é fixado em 31 de outubro."
Lei nº 8.359, de 28 de Dezembro de 1991Ementa Altera a redação do art. 44 e inclui parágrafo no art. 49 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.359, de 28 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.359
- Ano
- 1991
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