Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Simá Freitas de Medeiros ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.367, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre o prazo para concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, relativo ao art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 8.367, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.367
- Ano
- 1991
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