Art. 9 - (VETADO)
Lei nº 8.367, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre o prazo para concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, relativo ao art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.367, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.367
- Ano
- 1991
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