Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no § 1º do art. 1º desta lei decorrerão de: saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo IV ........ 2.444.606.000,00 remanejamento de dotações orçamentárias, conforme Anexo V .......... 113.367.000,00
Lei nº 8.370, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais até o limite de Cr$17.653.374.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.370, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.370
- Ano
- 1991
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