Art. 7 - As despesas com a instalação e funcionamento do Conselho de Comunicação Social correrão à conta do orçamento do Senado Federal.
Lei nº 8.389, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.389, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.389
- Ano
- 1991
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