Art. 2 - Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.
Lei nº 8.394, de 30 de Dezembro de 1991Ementa Dispõe sobre a preservação, organização e proteção dos acervos documentais privados dos presidentes da República e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.394, de 30 de Dezembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.394
- Ano
- 1991
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