Art. 18 - As disposições desta lei aplicam-se, também, ao crédito proveniente das contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal.
Lei nº 8.397, de 6 de Janeiro de 1992Ementa Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 8.397, de 6 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.397
- Ano
- 1992
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