Art. 20 - Inclui-se no art. 178 do Decreto-Lei n° 7.903, de 27 de agosto de 1945, o seguinte inciso: "XIII - Vende, aluga ou utiliza, sob qualquer forma, com intuito de lucro, direto ou indireto, obras audiovisuais com violação do direito autoral."
Lei nº 8.401, de 8 de Janeiro de 1992Ementa Dispõe sobre o controle de autenticidade de cópias de obras audiovisuais em videograma postas em comércio.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 8.401, de 8 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.401
- Ano
- 1992
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