Art. 5 - No caso de dissolução da fundação Capes, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.
Lei nº 8.405, de 9 de Janeiro de 1992Ementa Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.405, de 9 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.405
- Ano
- 1992
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