Art. 6 - São órgãos de direção da fundação Capes:
I - o Conselho Superior;
II - a Diretoria, composta pelo Presidente e pelos Diretores;
III - o Conselho Técnico-Científico.
Parágrafo único - O Estatuto da fundação Capes disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo.