Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.406, de 9 de Janeiro de 1992Ementa Dispõe sobre a publicação de informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.406, de 9 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.406
- Ano
- 1992
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.