Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira Antonio Magri ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.406, de 9 de Janeiro de 1992Ementa Dispõe sobre a publicação de informações relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.406, de 9 de Janeiro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.406
- Ano
- 1992
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