Art. 1 - Os arts. 2°, 4° e § 1°, 9°; 18; com o acréscimo dos incisos IX e X e seu § 2°; 25, incisos V e VI; 34, §§ 2°, 4° e 5°; 35, inciso II e § 4°; 44, § 1°; 45 e §§ 1° e 2°; 49, com o acréscimo de um § 1° e remuneração de seu parágrafo único para § 2°; 60, parágrafo único; 61, caput; 67; 71; 75 e 78, inciso I, da Lei n° 8.185, de 14 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Especial;
III - o Conselho de Magistratura;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Juízes de Direito do Distrito Federal;
VI - os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VII - os Juízes de Direito dos Territórios;
VIII - os Juízes de Paz do Distrito Federal;
IX - os Juízes de Paz dos Territórios;
X - Auditoria e Conselho de Justiça Militar. .....................................................................................................................................