Art. 18 - A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende: ....................................................................................................................... ...............
IX - Circunscrição Judiciária de Samambaia:
a) - três Varas Cíveis;
b) - três Varas de Família, Órfãos e Sucessões;
c) - três Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito;
d) - um Tribunal do Júri;
X - Circunscrição Judiciária de Paranoá:
a) - uma Vara Cível;
b) - uma Vara de Família, Órfãos e Sucessões;
c) - uma Vara Criminal, do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito. .....................................................................................................................................
§ 2º - As áreas de Jurisdição das Circunscrições de Brasília, Taguatinga, Gama, Sobradinho, Planaltina, Brazlândia, Ceilândia, Samambaia e Paranoá correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal, compreendendo-se as do Núcleo Bandeirante, Guará e Cruzeiro na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. .....................................................................................................................................